Horas Extras: Não é um favor, é seu direito. Saiba como e quando cobrar.
- J. Garcia Advogados

- 1 de set.
- 3 min de leitura
Você se dedica, veste a camisa da empresa e, frequentemente, estende sua jornada de trabalho para além do horário contratual. Essa dedicação extra, conhecida como hora extra, é um direito seu e deve ser devidamente remunerada. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem as regras e acabam sendo prejudicados.
Aqui no J. Garcia Advogados & Consultores, somos especialistas em Direito do Trabalho e entendemos a importância de cada minuto do seu esforço. Por isso, preparamos este guia completo para que você entenda de uma vez por todas os seus direitos sobre as horas extras e saiba como garantir que eles sejam respeitados.
O que a lei diz sobre as Horas Extras?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: o trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado de forma diferenciada. A regra geral estabelece que as horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da sua hora normal de trabalho.
Isso significa que se a sua hora de trabalho custa R$20,00, a sua hora extra de segunda a sábado custará, no mínimo, R$30,00.
Finais de Semana e Feriados: O Adicional é Maior
Muitos não sabem, mas o trabalho em dias destinados ao descanso recebe uma compensação ainda maior. Para as horas trabalhadas aos domingos e feriados, o adicional sobe para 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. Utilizando o mesmo exemplo, a sua hora extra em um feriado valeria R$40,00.
Como verificar se suas horas extras estão sendo pagas corretamente?
O primeiro passo é analisar o seu holerite (recibo de pagamento). Nele, devem estar discriminados os valores pagos a título de horas extras, com os respectivos percentuais (50% ou 100%). Fique de olho e não hesite em questionar o departamento de RH da sua empresa caso note alguma inconsistência.
Atenção: Acordos e convenções coletivas da sua categoria podem estabelecer percentuais ainda maiores para o pagamento de horas extras. É fundamental consultar um advogado especialista para entender todas as particularidades do seu caso.
Banco de Horas é legal?
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada previsto em lei, mas que exige um acordo individual escrito ou norma coletiva. Nele, as horas excedentes trabalhadas em um dia podem ser compensadas com a correspondente diminuição em outro. Contudo, as regras devem ser claras e a compensação deve ocorrer dentro do prazo legal (geralmente 6 meses no acordo individual e 1 ano no acordo coletivo). Se a compensação não ocorrer nesse prazo, as horas devem ser pagas com o adicional correspondente.
A importância de um Advogado Especialista
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados. A legislação trabalhista, especialmente no que tange às normas do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2), possui detalhes que podem fazer toda a diferença no cálculo e na cobrança de seus direitos.
O escritório J. Garcia Advogados & Consultores conta com uma equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, prontos para analisar sua situação, verificar a correção dos pagamentos e, se necessário, tomar as medidas cabíveis para garantir o que é seu por direito. Atuamos com uma advocacia humanizada, focada em entender suas necessidades e lutar por seus interesses.
Você já teve dúvidas sobre suas horas extras? Acredita que pode estar recebendo menos do que deveria?
Entre em contato conosco. Sua consulta pode ser o primeiro passo para reaver seus direitos.





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