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Teletrabalho (Home Office): Direitos e Deveres de Empregados e Empregadores na Nova Realidade Laboral

  • Foto do escritor: J. Garcia Advogados
    J. Garcia Advogados
  • 2 de jun.
  • 4 min de leitura

A pandemia acelerou uma transformação já em curso no mundo corporativo: a consolidação do teletrabalho, popularmente conhecido como home office. O que antes era uma modalidade alternativa, hoje é uma realidade para milhões de trabalhadores e um modelo estratégico para inúmeras empresas. No entanto, essa nova dinâmica laboral traz consigo uma série de questões jurídicas que precisam ser compreendidas tanto por empregados quanto por empregadores para garantir uma relação de trabalho saudável, produtiva e em conformidade com a lei.

 

Nós, do J. Garcia Advogados e Consultores, escritório com vasta experiência e especialização em Direito do Trabalho, preparamos este guia completo para elucidar os principais direitos e deveres no contexto do teletrabalho, ajudando você a navegar com segurança nesta nova era laboral.

 

O que Configura o Teletrabalho Segundo a Legislação?

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após as atualizações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e, mais recentemente, pela Lei nº 14.442/2022, define o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

 

É crucial que essa modalidade esteja expressa no contrato individual de trabalho (ou em aditivo contratual), especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado.

 

Direitos Essenciais do Empregado em Regime de Teletrabalho:

 

  1. Formalização Contratual: O contrato deve discriminar a modalidade de teletrabalho, as atividades a serem desenvolvidas, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária, além do reembolso de despesas.

  2. Equipamentos e Ajuda de Custo: A lei prevê que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Caso o empregado utilize seus próprios equipamentos e arque com despesas como energia elétrica e internet, é fundamental que haja previsão contratual sobre o ressarcimento ou ajuda de custo.

  3. Controle de Jornada: Embora a regra geral para o teletrabalhador seja a dispensa do controle de jornada (e, consequentemente, do pagamento de horas extras), é possível o controle e o pagamento se houver fiscalização dos horários por parte do empregador por meios telemáticos ou informatizados. Se o trabalho for por jornada, o empregado tem direito a horas extras, adicional noturno e intervalos intrajornada e interjornada.

  4. Direito à Desconexão: Mesmo que não haja controle de jornada, o empregado tem direito a períodos de descanso, nos quais não pode ser acionado pelo empregador. Esse direito visa proteger a saúde física e mental do trabalhador.

  5. Saúde e Segurança do Trabalho: O empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Recomenda-se a orientação sobre ergonomia e pausas.

  6. Igualdade de Tratamento: Os empregados em regime de teletrabalho devem ter os mesmos direitos e benefícios que os empregados que atuam presencialmente, como férias, 13º salário, FGTS, e demais direitos previstos em lei ou norma coletiva, naquilo que for compatível.

  7. Vale-Alimentação/Refeição: A manutenção ou não do vale-alimentação/refeição no teletrabalho depende do que está estabelecido em acordo ou convenção coletiva da categoria ou no contrato de trabalho.

  8. Privacidade: O monitoramento das atividades pelo empregador deve respeitar os limites da privacidade do empregado e de sua família.

 

Deveres Essenciais do Empregado em Regime de Teletrabalho:

 

  1. Cumprimento das Tarefas: Entregar as demandas nos prazos e com a qualidade esperada.

  2. Seguir as Instruções do Empregador: Observar as diretrizes sobre saúde, segurança e uso de equipamentos e sistemas.

  3. Zelo com Equipamentos: Caso os equipamentos sejam fornecidos pela empresa, o empregado deve zelar por sua conservação.

  4. Comunicação: Manter canais de comunicação abertos com a equipe e a liderança.

  5. Segurança da Informação: Adotar as precauções necessárias para proteger dados confidenciais da empresa.

 

Direitos Essenciais do Empregador no Regime de Teletrabalho:

 

  1. Direção do Trabalho: Definir metas, prazos e padrões de qualidade.

  2. Fiscalização (dentro dos limites legais): Acompanhar a produtividade e o cumprimento das tarefas, respeitando a privacidade e o direito à desconexão do empregado.

  3. Alteração do Regime (com mútuo acordo ou transição): A alteração entre regime presencial e de teletrabalho deve ser registrada em aditivo contratual. A volta ao presencial por determinação do empregador exige um período de transição mínimo de 15 dias.

  4. Proteção de Dados e Informações: Exigir do empregado o cumprimento de normas de segurança da informação.

 

Deveres Essenciais do Empregador no Regime de Teletrabalho:

 

  1. Formalizar o Contrato: Registrar a modalidade de teletrabalho e suas condições.

  2. Fornecer ou Custear a Infraestrutura: Conforme negociado em contrato, prover equipamentos, arcar com custos de manutenção ou reembolsar despesas do empregado.

  3. Instruir sobre Saúde e Segurança: Orientar de forma clara sobre ergonomia e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

  4. Respeitar a Jornada (se houver controle) e o Direito à Desconexão: Evitar o acionamento do empregado fora do horário de trabalho ou durante seus períodos de descanso.

  5. Garantir Igualdade de Tratamento: Assegurar que o empregado em home office não seja preterido em promoções ou oportunidades de desenvolvimento.

  6. Realizar o Controle de Ponto (se aplicável): Se houver controle de jornada, este deve ser fidedigno.

 

Desafios e a Importância da Consultoria Jurídica Especializada

 

A transição e manutenção do teletrabalho podem gerar dúvidas e conflitos. Questões como o correto enquadramento da jornada, o pagamento de despesas, a prevenção de acidentes de trabalho em ambiente doméstico e a garantia da saúde mental dos colaboradores são pontos de atenção.

 

Uma política de teletrabalho bem estruturada, com contratos claros e em conformidade com a legislação e as normas coletivas, é fundamental para a segurança jurídica de ambas as partes.

 

O escritório J. Garcia Advogados e Consultores possui uma equipe de advogados especialistas em Direito do Trabalho pronta para oferecer assessoria completa a empresas e trabalhadores. Atuamos na elaboração e revisão de contratos de teletrabalho, na criação de políticas internas, na mediação de conflitos e na defesa dos seus direitos em todas as instâncias.

 

Se você é empregado e tem dúvidas sobre seus direitos no home office, ou se você é empregador e busca implementar ou regularizar o teletrabalho em sua empresa com segurança e eficiência, entre em contato conosco.

 

João Valter Garcia

J. Garcia Advogados e Consultores 



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