Aposentado que volta a trabalhar não pode trocar benefício, decide STF
- J. Garcia Advogados

- 6 de fev. de 2020
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O Supremo Tribunal Federal manteve como ilegal a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Quem obteve liminares judiciais antes do resultado do julgamento e recebeu um novo benefício não terá que devolver o dinheiro.
A tese fixada foi: "No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação". Em menor ou maior extensão, todos os ministros concordaram.
O STF decidiu também que quem obteve liminares judiciais antes do resultado do julgamento e recebeu um novo benefício não terá que devolver o dinheiro.
A novidade no caso foi o reconhecimento da impossibilidade da reaposentação, medida na qual o cidadão contribuiria após se aposentar e solicitaria uma nova aposentadoria, descartando o tempo de serviço e os salários que foram usados para calcular o primeiro benefício. Dessa forma, todo o período de trabalhado seria avaliado para recálculo da nova aposentadoria.
O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que argumentava omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016 sobre a possibilidade da “reaposentadoria”. De acordo com a Cobap, a decisão da “desaposentadoria” não poderia ser aplicada por extensão à outra modalidade.
Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. No entanto, entidades que atuam em defesa dos aposentados recorreram ao STF para que a Corte pudesse esclarecer o alcance da decisão e se o mesmo entendimento teria validade para a reaposentação.
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que, para a desaposentação ser concedida, o segurado teria de devolver todos os valores recebidos durante a aposentadoriaseria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.






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